quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

Nº 98, segunda-feira, 26 de maio de 2008 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 23

INSTRUÇÃO Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53º do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê de Implantação do Parque Ecológico de Águas Claras visando a viabilização de estudos que permitam a implantação do Parque na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

Art. 2º - Designar para compor o Comitê de Implantação do Parque Ecológico de Águas Claras, os seguintes membros titulares: MARIA ELBA LÚCIA CLEMENTINO LEITE, matrícula 164.769 - 5, representante do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; PATRÍCIA VEIGA FLEURY DE MATOS, matrícula 156.953 - 8, representante da Administração Regional de Águas Claras – RA XX; MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS, representantes da Associação Comercial e Industrial de Águas Claras - ACIAC; FERNANDO HENRIQUE FEIJÓ SILVEIRA, matrícula 52.018 – 7, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; EDUARDO DE MALO MACHADO, representante da Associação dos Amigos do Parque – ASAC; JOSÉ JÚLIO DE OLIVEIRA, representante da Associação dos Moradores de Águas Claras – ASMAC.

Art. 3º - Designar para compor o Comitê de Implantação do Parque Ecológico de Águas Claras, os seguintes membros suplentes: VÂNIA SOARES NOVAES, matrícula 164.762 - 8, representante do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; DOMINIQUE CORTES DE LIMA, matrícula 158.347 - 6, representante da Administração Regional de Águas Claras – RA XX; TÂNIO CLAUDIO RAEFF, representantes da Associação Comercial e Industrial de Águas Claras - ACIAC; JAIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula 48.808 – 6, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; TÉRCIO MENDES DE SOUSA, representante da Associação dos Amigos do Parque – ASAC, RUDIMAR BALÉN, representante da Associação dos Moradores de Águas Claras – ASMAC.

Art. 4º - Os membros do Comitê de Implantação deverão propor projeto com modelos de ocupação da área do Parque e organizar a comunidade local de modo a que seja proposta minuta de Instrução Normativa de criação do Comitê Gestor do Parque composto por representantes de lideranças comunitárias e demais entidades públicas e privadas que possam dar apoio a implantação do Parque Ecológico de Águas Claras.

Art. 5º - O gerenciamento do Comitê de Implantação caberá ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM e à Administração Regional de Águas Claras – RA XX, cuja coordenação será exercida por MARIA ELBA LÚCIA CLEMENTINO LEITE e por PATRÍCIA VEIGA FLEURY DE MATOS, respectivamente, representantes dos dois órgãos públicos.

Art. 6º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO SOUTO MAIOR

.

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2008/05_Maio/DODF%2098%2026-05-08/Seção02-%20098.pdf

Nenhum comentário: